Lei proíbe reconhecimento facial em pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na Paraíba
17/10/2025
(Foto: Reprodução) Câmeras de reconhecimento facial em ruas, terminais de ônibus e prédios públicos
Divulgação/Sesp
Foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial do Estado (DOE-PB) uma lei que proíbe o reconhecimento facial em pessoas dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou que tenham Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, na Paraíba.
A lei nº 14.033 é de autoria do deputado Jutay Meneses. Com a medida, fica proibido usar reconhecimento facial ou cadastramento biométrico para identificar pessoas que fazem parte desses grupos, em estabelecimentos públicos e privados na Paraíba.
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Para garantir a aplicação da lei, o acompanhante responsável pela pessoa com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia, deverá comprovar a condição ao chegar no estabelecimento por meio de laudo médico ou carteira de identificação.
A medida considera o reconhecimento facial e biométrico como sendo "qualquer programa de computador que realize o reconhecimento facial e biométrico com tecnologias capazes de realizar várias tarefas, para captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos, com finalidade de identificação e autenticação de indivíduos".
A lei foi sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo, e entra em vigor a partir desta sexta (17), data de sua publicação.
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